As vacinas protegem seu animal de estimação contra as mais variadas doenças infecciosas. Uma vacinação segura deve ser composta por várias doses, pois o organismo de cada animal responde à vacinação em tempos diferentes. Doses múltiplas protegem tanto os animais mais ucoces quanto os mais tardios. Filhotes, especialmente, devem tomar todas as doses indicadas pelo médico-veterinário e permanecer em “quarentena” até o final do esquema de vacinação, ou seja: não devem sair à rua ou entrar em contato com os outros que possam transmitir doenças. Para ser vacinado, o animal deve estar gozando de excelente saúde e estar livre de parasitas.

CÃES

Vacinas para cinomose, coronavirose, giárdia, hepatite infecciosa, leptospirose, parvovirose e parainfluenza/gripe dos cães:

  • 1ª dose: de 6 a 8 semanas de idade 2ª dose: de 10 a 12 semanas de idade 3ª dose: de 16 a 18 semanas de idade 4ª dose: de 22 a 24 semanas de idade

Vacinas para leishmaniose e raiva:

  • 1ª dose: após 16 semanas de idade

GATOS

Vacinas para calicivirose felina, clamidiose felina, leucemia felina, panleucopenia felina e rinotraqueíte felina:

  • 1ª dose: de 6 a 8 semanas de idade 2ª dose: de 10 a 12 semanas de idade 3ª dose: de 16 a 18 semanas de idade

Vacinas para raiva:

  • 1ª dose: após 16 semanas de idade

Por que vacinar com com o médico-veterinário?

  1. O médico-veterinário saberá quais as vacinas realmente necessárias e compatíveis com a idade do animal, além de saber como agir se ocorrerem efeitos colaterais, bem como avaliar o motivo e consequências de eventuais falhas na vacina.
  2. Não haverá risco de vacinação em animais enfermos e debilitados, pois o médico-veterinário tem habilitação e competência para examinar, avaliar e interpretar sintomas e lesões no animal.
  3. As vacinas utilizadas são de uso exclusivo do médico-veterinário, que assegura a sua conservação em local e temperatura adequados.
  4. Somente o médico-veterinário poderá emitir o certificado de vacinação, que é documento legal, para transporte e comprovante junto aos órgãos competentes.